Quando um conselho de classe quer ditar como o seu estabelecimento funciona, vale a pena perguntar: isso é mesmo competência dele? Quase sempre, não é.
Existe uma confusão muito comum, e cara, entre dois tipos de fiscalização que parecem a mesma coisa, mas não são. De um lado, os conselhos profissionais (CRM, CRO, COREN, CRF, CREFITO e tantos outros). Do outro, a vigilância sanitária. Os dois fiscalizam, os dois podem aplicar sanções, e os dois às vezes aparecem no mesmo estabelecimento. Mas eles olham coisas diferentes, e nenhum pode invadir o campo do outro.
Entender essa fronteira protege o estabelecimento de aceitar exigências que não tem obrigação de cumprir, e protege também o profissional de responder por algo que é da pessoa jurídica.
Cada um fiscaliza uma coisa
A regra é direta: o conselho de classe fiscaliza o exercício PROFISSIONAL; a vigilância sanitária fiscaliza o ESTABELECIMENTO. São objetos distintos.
Fiscaliza a pessoa e a profissão
Verifica se o profissional está habilitado, regular com a anuidade, atuando dentro das atribuições da categoria e cumprindo o código de ética. O alvo é o exercício profissional, não a estrutura do negócio.
Fiscaliza o estabelecimento e o risco
Verifica licença, alvará, estrutura física, condições sanitárias, processos e segurança do público. O alvo é o funcionamento do estabelecimento, qualquer que seja a profissão de quem trabalha nele.
Onde um não pode mandar no outro
A linha fica clara quando se observa o que cada um pode e o que não pode exigir.
| Situação | De quem é a competência |
|---|---|
| Registro e regularidade do profissional | Conselho de classe |
| Conduta ética e técnica do profissional | Conselho de classe |
| Licença e alvará sanitário do estabelecimento | Vigilância sanitária |
| Estrutura física, fluxos e higiene | Vigilância sanitária |
| Validade de produtos e armazenamento | Vigilância sanitária |
| Designação e atuação do responsável técnico | Os dois, em planos distintos: o conselho cuida da habilitação do RT; a Vigilância Sanitária, da exigência de haver RT no estabelecimento |
O responsável técnico é onde os dois mundos se tocam, e por isso é a maior fonte de mal-entendido. O conselho diz quem pode ser RT e cobra a conduta dele como profissional. A Vigilância Sanitária exige que o estabelecimento tenha um RT designado e o responsabiliza pela conformidade do funcionamento. Um cuida da habilitação; o outro, do estabelecimento. Misturar os dois leva a exigências que não se sustentam.
O abuso de competência acontece, e tem como responder
Na prática, surgem situações em que um órgão tenta exigir o que não lhe cabe. Saber identificar isso evita gasto e conflito desnecessário.
- Conselho de classe querendo ditar a estrutura física inteira do estabelecimento
- Conselho exigindo licença ou alvará, que são da Vigilância Sanitária
- Vigilância Sanitária avaliando a conduta ética de um profissional específico
- Vigilância Sanitária repassando como sua uma exigência que é de outro órgão
- Qualquer dos dois aplicando sanção sobre matéria que é do outro
Diante de uma exigência, a pergunta certa não é apenas "isso tem base na norma?", mas também "isso é competência de quem está cobrando?". Uma exigência pode até existir na lei, e ainda assim estar sendo feita pelo órgão errado. Pedir o fundamento por escrito, com educação, costuma resolver: ou o órgão recua, ou a instituição passa a ter um registro técnico para se defender.
O estabelecimento que conhece as fronteiras de competência para de aceitar tudo no susto e passa a responder com técnica. O método GF Compliance 360° mapeia, para cada negócio, quem fiscaliza o quê e qual é a base de cada exigência. Com esse mapa, o gestor distingue a cobrança legítima da invasão de competência e conduz a relação com os órgãos sem desgaste.
Fiscalização não é uma só, são várias, cada uma no seu campo. Quem entende os limites de cada órgão protege ao mesmo tempo o estabelecimento e os profissionais que nele atuam.
- Lei nº 8.080/1990: competência da vigilância sanitária sobre o funcionamento dos estabelecimentos.
- Lei nº 6.437/1977: infrações sanitárias e sanções aplicáveis ao estabelecimento.
- Leis de criação dos conselhos profissionais: definem a competência de fiscalizar o exercício de cada profissão.
- Códigos de ética das categorias: base da fiscalização do conselho sobre a conduta profissional.
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Falar no WhatsAppConteúdo de caráter informativo sobre conformidade e regulação. Não constitui parecer jurídico, que depende da análise do caso concreto.