Multa sanitária não é número que cai do céu. Ela tem critérios de cálculo, e quando a autoridade ignora esses critérios e vai direto ao teto, abre espaço para discussão.

Quando chega o valor de uma multa sanitária, a primeira reação costuma ser olhar o montante e se assustar. Mas o número não é o ponto de partida da defesa. O ponto de partida é a pergunta: como esse valor foi calculado? Toda penalidade pecuniária deve seguir critérios. Quando esses critérios não aparecem na decisão, ou quando o valor não conversa com a gravidade do caso, há um caminho técnico para pedir a redução.

Neste artigo eu explico o que é dosimetria, quais elementos pesam no cálculo da multa e por que uma multa lançada no teto, sem fundamentação, é vulnerável.

O que é dosimetria

Dosimetria é a graduação da penalidade. É o processo pelo qual a autoridade decide, dentro da faixa que a lei permite, qual valor aplicar ao caso concreto. A lei sanitária costuma trazer um intervalo, um mínimo e um máximo, e cabe ao agente justificar onde, dentro desse intervalo, a multa daquele caso deve cair. Esse "onde" não é livre. Ele tem que ser fundamentado.

Os elementos que pesam no cálculo
  • A gravidade da infração e o risco efetivo à saúde
  • Os antecedentes do estabelecimento, se é reincidente ou primário
  • A capacidade econômica de quem é penalizado
  • A proporcionalidade entre a conduta e a sanção aplicada

Os quatro pilares, um a um

CritérioO que ele significa na prática
GravidadeUma falha de rotulagem e um risco direto à saúde não podem pesar igual. Quanto maior o perigo real, maior a sanção.
AntecedentesQuem nunca foi autuado não pode ser tratado como reincidente contumaz. O histórico do estabelecimento conta.
Capacidade econômicaA mesma multa pode ser simbólica para um e inviabilizar outro. A penalidade deve considerar o porte de quem paga.
ProporcionalidadeÉ o fio que costura tudo: a sanção deve ser adequada e necessária ao fim, sem excesso.

Por que a multa no teto, sem fundamentação, é atacável

Aplicar logo o valor máximo é a decisão mais cômoda e a mais frágil. Cômoda porque dispensa o trabalho de graduar. Frágil porque, ao ir direto ao teto sem explicar por que aquele caso é o mais grave possível, com os piores antecedentes possíveis, a autoridade deixa de motivar a dosimetria. E penalidade sem motivação adequada é penalidade com vício.

O que parece

A multa é o que é

O valor veio assim, está na lei, não há o que discutir, só resta pagar.

O que é

O valor precisa ser justificado

O teto exige fundamentação reforçada. Sem ela, cabe pedir que a multa seja recalculada dentro dos critérios legais.

Informação de ouro

Discutir dosimetria não é admitir a infração. São discussões independentes. Você pode sustentar, na defesa, que a conduta não ocorreu e, ao mesmo tempo e de forma subsidiária, que, se mantida a penalidade, o valor está mal calculado. Atacar o cálculo é uma frente legítima que muita gente nem percebe que existe.

Como se constrói o argumento da redução

Pedir redução não é implorar desconto. É demonstrar, ponto a ponto, que o valor aplicado não respeitou os critérios legais. Cada pilar mal aplicado é um argumento.

Verifique se a decisão fundamentou a dosimetriaProcure na decisão a explicação de por que aquele valor, e não outro. Se ela não existe, esse é o primeiro ponto.
Confronte a gravidade realMostre se houve risco efetivo à saúde ou se a falha foi formal, sem dano, o que puxa a sanção para baixo.
Comprove os antecedentes e o porteDemonstre histórico de regularidade e a capacidade econômica real, para afastar valor incompatível com o caso.
Sustente a proporcionalidadeReúna os pontos e peça, de forma fundamentada, a adequação do valor aos critérios legais.

A relação com a motivação

Dosimetria e motivação caminham juntas. A motivação do ato precisa alcançar também o valor da multa, não só a constatação da infração. Uma decisão pode descrever bem a conduta e, mesmo assim, ser falha ao não explicar o cálculo da penalidade. Esse descompasso é exatamente onde uma defesa técnica encontra fôlego, porque permite atacar o valor sem precisar, necessariamente, vencer a discussão sobre a existência da infração.

Onde está a base normativa

A faixa de cada penalidade e os critérios de graduação vêm da legislação sanitária aplicável: a lei federal de infrações sanitárias na esfera federal e os códigos sanitários estaduais e municipais nos respectivos âmbitos. O dever de motivar a decisão, inclusive a dosimetria, encontra reforço na lei geral do processo administrativo, de aplicação subsidiária. Por isso, o valor correto só se confirma no caso concreto, à luz da norma que rege a autuação específica.

Como o método ajuda

O GF Compliance 360° não espera o auto para pensar em dosimetria. O diagnóstico da conformidade já mapeia o nível de risco do estabelecimento, o histórico e os pontos sensíveis, o que dá base para responder com precisão se uma autuação vier. E, diante de uma multa, o olhar técnico separa o que se discute na existência da infração do que se discute no valor, atacando cada frente pelo argumento certo. Multa alta assusta. Multa mal calculada se discute.

Normas e referências
  • Lei federal de infrações sanitárias: define as faixas de penalidade e os critérios de graduação na esfera federal.
  • Lei federal do processo administrativo: reforça o dever de motivar a decisão, inclusive o valor da multa, de forma subsidiária.
  • Códigos sanitários estaduais e municipais: trazem as penalidades e os critérios próprios de cada âmbito.

Antes de pagar, pergunte como o número foi montado. Quando a resposta não está na decisão, a redução deixa de ser pedido e vira argumento.

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