As regras do seu segmento
A fisioterapia e a terapia ocupacional vivem uma confusão comum: muita gente trata o registro do profissional no conselho como se fosse a regularização do negócio. São coisas diferentes, fiscalizadas por órgãos diferentes, e faltar uma delas basta para gerar autuação. Entender quem cuida do quê é o primeiro passo para colocar o estabelecimento em ordem.
- Vigilância sanitária (municipal ou estadual): licencia e inspeciona o estabelecimento. Cuida de estrutura física, acessibilidade, biossegurança, controle de equipamentos e boas práticas. Não olha a habilitação do profissional, olha o serviço.
- CREFITO (regional) e COFFITO (federal): registram o profissional e a empresa, definem competências e exigem o responsável técnico. Quem diz o que cada profissional pode fazer é o conselho, não a norma sanitária.
- Município e demais órgãos: alvará de funcionamento, bombeiros (AVCB ou equivalente) e, conforme a atividade, exigências ambientais e de resíduos.
As duas regularizações que não se confundem
Um erro caro é abrir a clínica com o registro do fisioterapeuta em dia e achar que está tudo certo. O estabelecimento precisa do próprio registro na vigilância sanitária e do registro da empresa no CREFITO, com responsável técnico formalmente declarado. São camadas que se somam, e a fiscalização cobra cada uma na sua porta.
| O que muita gente confunde | O que a regra exige |
|---|---|
| Registro do profissional no CREFITO | Habilita a pessoa a atuar, mas não regulariza o estabelecimento |
| Registro da empresa no CREFITO | Obrigatório para a pessoa jurídica que presta o serviço, com responsável técnico declarado |
| Licença sanitária do estabelecimento | Emitida pela vigilância sanitária, cuida de estrutura, equipamentos e boas práticas |
| Alvará de funcionamento e bombeiros | Exigências do município e da segurança contra incêndio, independentes das anteriores |
O responsável técnico não é uma formalidade
A pessoa jurídica que presta assistência em fisioterapia ou terapia ocupacional precisa de um responsável técnico inscrito no CREFITO da região, com autonomia e dedicação reais à função. O conselho é claro: o nome do RT não pode constar do quadro sem que ele de fato exerça a atividade ali. O RT de fachada não protege o negócio e ainda expõe o profissional que cedeu o nome.
- Decreto-Lei nº 938/1969: regulamenta as profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional.
- Lei nº 6.316/1975: cria o sistema COFFITO e CREFITO, responsável pela fiscalização das profissões.
- Resolução COFFITO nº 37: trata da responsabilidade técnica nas empresas de fisioterapia e de terapia ocupacional, exigindo profissional inscrito, com autonomia e exclusividade na função.
- Licença sanitária e alvará: emitidos pela vigilância sanitária e pelo município conforme a estrutura e a complexidade do serviço; verifique sempre a norma local vigente.