As regras do seu segmento
O home care carrega uma armadilha de percepção. Como o cuidado acontece na casa do paciente, e não em uma sede cheia de leitos, é comum imaginar que a vigilância sanitária não alcança a operação. Alcança, e com exigências específicas. O Serviço de Atenção Domiciliar é um estabelecimento de saúde como outro qualquer, e responde por tudo o que coloca dentro do domicílio: equipe, equipamentos, medicamentos e o plano de cuidado.
A norma nacional que rege o setor foi atualizada. A antiga RDC nº 11/2006 foi revogada e substituída pela RDC nº 917/2024 da Anvisa, que redefiniu os requisitos de funcionamento dos serviços que prestam atenção domiciliar. Quem trabalha com a referência antiga está, na prática, desatualizado diante da régua que a fiscalização vai aplicar.
- Anvisa: define os requisitos de funcionamento do Serviço de Atenção Domiciliar na norma nacional.
- Vigilância sanitária local: emite o alvará e fiscaliza a operação, da sede ao cuidado no domicílio.
- Conselhos profissionais: delimitam a atuação de cada categoria da equipe multiprofissional.
- Sistemas de informação: recebem o cadastro e os indicadores de desempenho do serviço.
As frentes que o home care precisa dominar
| Frente | O que a conformidade exige |
|---|---|
| Licenciamento e RT | Alvará da vigilância sanitária para a sede, inscrição no CNES e responsável técnico de nível superior da área da saúde. |
| Equipe multiprofissional | Equipe (EMAD) dimensionada para o perfil de demanda, com educação permanente registrada e atuação dentro do limite de cada conselho. |
| Plano de atenção domiciliar | PAD elaborado pela equipe, prontuário domiciliar e revisão conforme a evolução do quadro clínico do paciente. |
| Equipamentos no domicílio | Tecnologias regularizadas na Anvisa, rastreáveis, com manutenção, calibração e regras próprias para gases medicinais e assistência respiratória. |
Internação domiciliar não é assistência domiciliar, e a norma trata as duas de forma diferente. A internação domiciliar atende paciente com quadro mais complexo, depende de tecnologia especializada e impõe exigências reforçadas, como a regra de que a ventilação mecânica invasiva só é permitida nessa modalidade, com acompanhamento da equipe. Vender uma como se fosse a outra é desenhar o serviço sobre uma base que a fiscalização não vai reconhecer.
- RDC nº 917/2024 (Anvisa): requisitos de funcionamento dos serviços que prestam atenção domiciliar, incluindo licenciamento, responsável técnico, equipe multiprofissional, plano de atenção domiciliar e gerenciamento de equipamentos. Revogou a RDC nº 11/2006.
- RDC nº 50/2002 (Anvisa): parâmetros de infraestrutura física aplicáveis à sede do serviço.
- Conselhos profissionais: atribuições e limites de atuação de cada categoria da equipe.