As regras do seu segmento

O home care carrega uma armadilha de percepção. Como o cuidado acontece na casa do paciente, e não em uma sede cheia de leitos, é comum imaginar que a vigilância sanitária não alcança a operação. Alcança, e com exigências específicas. O Serviço de Atenção Domiciliar é um estabelecimento de saúde como outro qualquer, e responde por tudo o que coloca dentro do domicílio: equipe, equipamentos, medicamentos e o plano de cuidado.

A norma nacional que rege o setor foi atualizada. A antiga RDC nº 11/2006 foi revogada e substituída pela RDC nº 917/2024 da Anvisa, que redefiniu os requisitos de funcionamento dos serviços que prestam atenção domiciliar. Quem trabalha com a referência antiga está, na prática, desatualizado diante da régua que a fiscalização vai aplicar.

Quem fiscaliza e o que cobra
  • Anvisa: define os requisitos de funcionamento do Serviço de Atenção Domiciliar na norma nacional.
  • Vigilância sanitária local: emite o alvará e fiscaliza a operação, da sede ao cuidado no domicílio.
  • Conselhos profissionais: delimitam a atuação de cada categoria da equipe multiprofissional.
  • Sistemas de informação: recebem o cadastro e os indicadores de desempenho do serviço.

As frentes que o home care precisa dominar

FrenteO que a conformidade exige
Licenciamento e RTAlvará da vigilância sanitária para a sede, inscrição no CNES e responsável técnico de nível superior da área da saúde.
Equipe multiprofissionalEquipe (EMAD) dimensionada para o perfil de demanda, com educação permanente registrada e atuação dentro do limite de cada conselho.
Plano de atenção domiciliarPAD elaborado pela equipe, prontuário domiciliar e revisão conforme a evolução do quadro clínico do paciente.
Equipamentos no domicílioTecnologias regularizadas na Anvisa, rastreáveis, com manutenção, calibração e regras próprias para gases medicinais e assistência respiratória.
O ponto que mais surpreende

Internação domiciliar não é assistência domiciliar, e a norma trata as duas de forma diferente. A internação domiciliar atende paciente com quadro mais complexo, depende de tecnologia especializada e impõe exigências reforçadas, como a regra de que a ventilação mecânica invasiva só é permitida nessa modalidade, com acompanhamento da equipe. Vender uma como se fosse a outra é desenhar o serviço sobre uma base que a fiscalização não vai reconhecer.

Normas e referências
  • RDC nº 917/2024 (Anvisa): requisitos de funcionamento dos serviços que prestam atenção domiciliar, incluindo licenciamento, responsável técnico, equipe multiprofissional, plano de atenção domiciliar e gerenciamento de equipamentos. Revogou a RDC nº 11/2006.
  • RDC nº 50/2002 (Anvisa): parâmetros de infraestrutura física aplicáveis à sede do serviço.
  • Conselhos profissionais: atribuições e limites de atuação de cada categoria da equipe.