O que aconteceu
A Anvisa abriu a Consulta Pública nº 1.362, de 11 de dezembro de 2025, para modernizar as regras de boas práticas na cadeia produtiva de alimentos. A proposta reúne, em um único ato, os requisitos de Boas Práticas de Fabricação (BPF), os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) e o sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).
A minuta tem por objetivo substituir normas antigas, entre elas a RDC 275/2002, e adota uma mudança de abordagem: sai a lógica predominantemente prescritiva e entra a gestão baseada em risco e em evidência de controle. Por ser uma consulta pública, o texto ainda está sujeito a contribuições da sociedade antes de eventual conversão em norma definitiva.
Consulta pública não é norma em vigor, e isso precisa ficar claro para a gestão. Mas é o melhor momento para se preparar, porque a direção da Anvisa já está dada: menos checklist e mais demonstração de que o controle existe e funciona. Indústrias de alimentos e operações de food service que dependem do antigo modelo de planilha vão precisar amadurecer a análise de risco.
A oportunidade prática é dupla. Primeiro, acompanhar a consulta e, se fizer sentido, contribuir com o setor, porque o texto final ainda pode mudar. Segundo, começar a estruturar internamente a lógica de gestão baseada em risco, integrando BPF, POP e APPCC, para não ser pego de surpresa quando a norma entrar em vigor.
Mudança de norma se prepara antes de virar obrigação. Quem já organiza os controles e a documentação agora chega à vigência com vantagem, e não correndo atrás do prazo.
- Consulta Pública Anvisa nº 1.362, de 11 de dezembro de 2025: proposta de boas práticas na cadeia produtiva de alimentos, reunindo BPF, POP e APPCC.
- RDC Anvisa nº 275, de 21 de outubro de 2002: norma de boas práticas que a proposta pretende substituir.
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Esse tema afeta o seu negócio?
Se a sua indústria ou food service ainda trabalha no modelo de checklist, vale começar a migrar para a gestão de risco.
Falar no WhatsAppConteúdo de caráter informativo sobre conformidade e regulação. Não constitui parecer jurídico, que depende da análise do caso concreto.