O que aconteceu
Foi sancionada a Lei 15.154, de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2025, que isenta de registro prévio na Anvisa os cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal produzidos de forma artesanal. A medida atende a um setor que cresceu nos últimos anos, formado por pequenos produtores de sabonetes, velas aromáticas, perfumaria artesanal e cosméticos naturais.
O ponto que merece atenção é o alcance da isenção. A lei dispensa o registro prévio dos produtos, mas não elimina a fiscalização sanitária. A própria norma condiciona o benefício ao atendimento de requisitos que serão definidos em um regulamento ainda a ser editado. Em outras palavras, a porta foi aberta, mas as regras de como passar por ela ainda estão sendo escritas.
A manchete soa como liberdade total, e é aí que o pequeno produtor pode tropeçar. Isenção de registro prévio não é isenção de responsabilidade. A fiscalização sanitária continua, e o produtor segue respondendo pela segurança do que vende. Rotulagem enganosa, ausência de boas práticas de fabricação e alegações terapêuticas indevidas continuam sendo motivo de autuação, com ou sem registro.
Há ainda um detalhe jurídico importante. Enquanto o regulamento próprio não for editado, persiste uma zona cinzenta sobre o que conta como artesanal, qual o limite de escala de produção e quais requisitos mínimos de segurança e rotulagem se aplicam. Quem se apoiar apenas no título da lei, sem acompanhar a regulamentação, corre o risco de operar com base em uma interpretação que pode não se confirmar.
Para quem produz, o caminho prudente é tratar a isenção como uma simplificação de processo, não como ausência de regras. Vale organizar desde já as boas práticas, a rotulagem correta, a comprovação de segurança e o enquadramento do que é efetivamente artesanal, para entrar em conformidade no momento em que o regulamento for publicado.
- Lei nº 15.154, de 2025: isenta de registro prévio na Anvisa os cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal produzidos de forma artesanal. Publicada no DOU em 1º de julho de 2025. Mantém a fiscalização sanitária e remete a regulamento próprio.
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Esse tema afeta o seu negócio?
Se você produz cosméticos, perfumes ou higiene pessoal de forma artesanal, vale organizar agora as boas práticas e a rotulagem para chegar pronto quando o regulamento da Lei 15.154/2025 for editado.
Falar no WhatsAppConteúdo de caráter informativo sobre conformidade e regulação. Não constitui parecer jurídico, que depende da análise do caso concreto.