O que aconteceu
Foi sancionada a Lei 15.357, de 2026, que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2026 e altera a Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos no país.
A nova lei não libera a venda de remédios em qualquer prateleira do supermercado. Ela cria uma porta de entrada com condições. A farmácia ou drogaria deve funcionar de forma independente dos demais setores, com estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade. A presença de farmacêutico habilitado passa a ser obrigatória durante todo o horário de funcionamento, e fica proibida a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço da farmácia.
A leitura apressada da notícia sugere que basta abrir um corredor de medicamentos no mercado. Não é isso. A lei desenha um estabelecimento dentro do estabelecimento, e é justamente aí que mora o risco de autuação. O ponto de venda precisa ter delimitação física, controle de acesso e infraestrutura de armazenamento que o restante da loja não tem, como controle de temperatura e umidade para os produtos que exigem.
Dois itens costumam ser subestimados. O primeiro é a assistência farmacêutica de verdade, com farmacêutico presente em todo o horário de funcionamento, e não apenas um registro no papel. O segundo é o tratamento dos medicamentos de controle especial, que não podem ficar ao alcance do público e seguem fluxo próprio de dispensação. Esses dois pontos concentram boa parte das exigências da vigilância sanitária e do Conselho de Farmácia.
Antes de investir em obra e layout, o caminho é desenhar a planta de conformidade do espaço, definir o quadro de responsabilidade técnica e mapear o licenciamento sanitário municipal. Um projeto que nasce alinhado às regras evita retrabalho, embargo e a frustração de inaugurar e ser autuado na primeira fiscalização.
- Lei nº 15.357, de 2026: autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados. Publicada no DOU em 23 de março de 2026.
- Lei nº 5.991, de 1973: dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Alterada pela Lei 15.357/2026.
Ler a notícia original →
Esse tema afeta o seu negócio?
Se você pensa em abrir uma farmácia dentro de um supermercado, vale desenhar agora a estrutura, a responsabilidade técnica e o licenciamento exigidos pela Lei 15.357/2026.
Falar no WhatsAppConteúdo de caráter informativo sobre conformidade e regulação. Não constitui parecer jurídico, que depende da análise do caso concreto.