O que aconteceu
A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) passou a exigir, de forma expressa, que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os riscos psicossociais do trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A inclusão veio com a Portaria MTE nº 1.419/2024 e o início da vigência foi prorrogado pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.
O período entre maio de 2025 e maio de 2026 foi de caráter educativo e orientativo, sem aplicação de penalidades. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passou a ter caráter plenamente punitivo, com possibilidade de autuações. O Ministério do Trabalho e Emprego reforçou que não haveria novo adiamento da medida.
O ponto central é que estresse, sobrecarga, assédio e jornadas extenuantes saíram do campo da boa intenção e entraram no campo da obrigação documentada. Não basta ter uma política de bem-estar; é preciso que os fatores de risco psicossocial estejam mapeados no PGR, com medidas de controle e registro, do mesmo modo que os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Para estabelecimentos de saúde e instituições que cuidam de pessoas, o tema é ainda mais sensível, porque a própria atividade já envolve carga emocional elevada. O recomendável é começar pela avaliação dos fatores de risco específicos da operação, integrá-los ao PGR e definir medidas viáveis, registrando o que foi feito.
Empresa que trata o assunto como mera formalidade tende a produzir um documento genérico, que não resiste à fiscalização. O caminho seguro é alinhar o gerenciamento de riscos psicossociais à realidade de cada setor e manter a evidência de que as medidas existem e são acompanhadas.
- NR-1 (Norma Regulamentadora 1): estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024: inclui de forma expressa os riscos psicossociais no GRO e no PGR.
- Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025: prorroga o início da vigência para 26 de maio de 2026.
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Esse tema afeta o seu negócio?
Se a sua empresa ainda não incluiu os riscos psicossociais no PGR, este é o momento de organizar.
Falar no WhatsAppConteúdo de caráter informativo sobre conformidade e regulação. Não constitui parecer jurídico, que depende da análise do caso concreto.