O que aconteceu

O gerenciamento de resíduos é um dos pontos mais cobrados na fiscalização de estabelecimentos de saúde e de instituições que prestam cuidado, como as ILPI. A RDC 502/2021, que regula o funcionamento das ILPI, remete ao gerenciamento de resíduos em conformidade com a RDC 222/2018, norma que trata especificamente das boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.

O instrumento previsto é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que organiza desde a segregação na origem até o descarte final. O que sobra do cuidado, como materiais perfurocortantes, resíduos químicos e de medicamentos, não pode seguir para o lixo comum, sob pena de risco sanitário, ambiental e de autuação.

A análise do GF Compliance

Resíduo mal descartado é uma não conformidade fácil de constatar e difícil de justificar. Por isso ela aparece com frequência em autos de infração: basta o fiscal observar a segregação, os recipientes e a destinação para identificar o problema. E, diferente de uma adequação de obra, aqui a correção depende muito mais de processo e disciplina do que de investimento alto.

O caminho é estruturar o PGRSS de forma prática: separar na origem, acondicionar e identificar corretamente, contratar empresa habilitada para a coleta e, principalmente, guardar os comprovantes de destinação. Sem o comprovante, a instituição não consegue provar que descartou de forma correta, ainda que tenha feito.

Descarte correto é, ao mesmo tempo, saúde pública e conformidade. A pergunta que orienta a gestão é objetiva: se a fiscalização pedir hoje, a sua instituição tem como demonstrar, com documento, a destinação adequada dos resíduos?

Normas e referências
  • RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018: boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (PGRSS).
  • RDC Anvisa nº 502, de 27 de maio de 2021: regulamento de funcionamento das ILPI, que remete ao gerenciamento de resíduos.
Fonte: RDC 502/2021, texto oficial (BVS / Ministério da Saúde), que remete ao gerenciamento de resíduos.
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Esse tema afeta o seu negócio?

Se a sua instituição não tem como comprovar o descarte correto dos resíduos, vale estruturar o PGRSS agora.

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