O que aconteceu

A RDC 1000/2025 da Anvisa, que disciplina a prescrição eletrônica de medicamentos sujeitos a controle especial, entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2026 para os medicamentos abrangidos pela norma. A regra reorganiza o fluxo de prescrição, dispensação e guarda de registros, exigindo CPF da pessoa atendida e assinatura eletrônica qualificada na prescrição.

As prescrições eletrônicas devem ser emitidas por sistemas integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), garantindo numeração única, rastreável e segura. A Anvisa previu disponibilizar o SNCR para solicitação da numeração até 1º de junho de 2026, com a operação plena programada para etapas seguintes. A prescrição em papel continua aceita, respeitados os modelos vigentes.

A análise do GF Compliance

Para farmácias e drogarias, a mudança não é só tecnológica, é de processo. Conferir CPF, validar assinatura eletrônica e checar a integração ao SNCR passam a fazer parte da dispensação de controlados. Quem ajusta os procedimentos internos e treina a equipe agora ganha segurança e rastreabilidade, e reduz o risco de glosa ou autuação.

Vale revisar os contratos com fornecedores de sistema, garantindo que a solução utilizada esteja apta a integrar ao SNCR dentro do cronograma da Anvisa. Também é prudente padronizar a guarda dos registros, porque a rastreabilidade exigida pela norma só funciona se houver controle documental consistente.

Como a norma prevê etapas com datas distintas, o recomendável é acompanhar o calendário oficial da Anvisa e não tratar nenhuma fase como definitiva sem conferir o ato vigente. A rotina deve acompanhar a norma, e não o contrário.

Normas e referências
  • RDC Anvisa nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025: dispõe sobre a prescrição eletrônica de medicamentos sujeitos a controle especial. Vigência a partir de 13 de fevereiro de 2026 para os medicamentos abrangidos.
  • SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários): numeração das prescrições eletrônicas, com disponibilização prevista para 1º de junho de 2026.
Fonte: Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina (DIVS/SES-SC), com base na RDC Anvisa nº 1.000/2025.
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Esse tema afeta o seu negócio?

Se você tem farmácia, drogaria ou clínica que prescreve controlados, vale revisar o fluxo à luz da nova regra.

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