O que aconteceu
A RDC 502/2021 da Anvisa, de 27 de maio de 2021, é o regulamento de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Além de tratar de estrutura física e recursos, a norma estabelece o monitoramento da qualidade assistencial por meio de indicadores e exige a elaboração e implementação do Plano de Atenção Integral à Saúde (PAIS) de cada residente.
Entre os indicadores previstos para acompanhamento estão eventos como quedas com lesão, úlcera por pressão e desnutrição, que servem de medida do resultado do cuidado. O PAIS deve orientar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma personalizada, mantido atualizado e acessível à fiscalização.
Há uma leitura antiga de que a fiscalização da ILPI se resume à estrutura física, rampa, corrimão, área por residente. A RDC 502/2021 ampliou esse olhar: a instituição precisa demonstrar o resultado do cuidado, e isso só aparece em indicadores apurados de forma consistente, mês a mês.
O recomendável é que a ILPI tenha um painel simples e regular de indicadores, registrando ocorrências como quedas com lesão, úlceras por pressão e quadros de desnutrição, com a respectiva análise e plano de ação. Esse acompanhamento, somado ao PAIS atualizado por residente, é o que comprova um cuidado de qualidade diante da Vigilância Sanitária.
Na ILPI, o que se mede é o que se consegue provar. Quem estrutura a coleta de indicadores e mantém o PAIS vivo transforma exigência de norma em ferramenta de gestão do cuidado, e não em mais um documento parado.
- RDC Anvisa nº 502, de 27 de maio de 2021: regulamento de funcionamento das ILPI, com monitoramento de indicadores de qualidade e exigência do Plano de Atenção Integral à Saúde (PAIS).
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Esse tema afeta o seu negócio?
Se a sua ILPI ainda não acompanha indicadores de cuidado mês a mês, vale estruturar esse painel.
Falar no WhatsAppConteúdo de caráter informativo sobre conformidade e regulação. Não constitui parecer jurídico, que depende da análise do caso concreto.