O que aconteceu
A Anvisa publicou a Resolução RE 1.260/2025, de 2 de abril de 2025, que proíbe o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial. Na prática, a medida ataca um componente essencial dessas câmaras, dificultando a fabricação e a manutenção dos aparelhos.
A resolução reforça uma proibição que já existe há mais de uma década. A RDC 56, de 9 de novembro de 2009, já vedava o uso de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no país, por conta da emissão de radiação ultravioleta. A decisão se apoia em classificações da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde, que enquadram o uso desses equipamentos como cancerígeno para humanos.
Esse é um daqueles temas em que a confusão custa caro. Existem leis estaduais e municipais que tentam liberar o bronzeamento artificial, e isso gera a falsa impressão de que o serviço estaria autorizado em certas localidades. Não está. A proibição é nacional, vem da Anvisa, e a orientação às Vigilância Sanitárias é continuar fiscalizando com base na RDC 56/2009, mesmo onde existam normas locais em sentido contrário.
Para clínicas de estética e centros de bronzeamento, oferecer câmara de bronzeamento artificial com finalidade estética é atividade vedada, sujeita a apreensão do equipamento, autuação e responsabilização sanitária. Com a RE 1.260/2025 atingindo as lâmpadas, manter o aparelho operante fica ainda mais difícil e arriscado. O estabelecimento que insiste no serviço acumula passivo sanitário e expõe o cliente a um risco classificado como cancerígeno.
A orientação prática é simples. Descontinuar o serviço, dar destinação adequada ao equipamento e revisar o portfólio para substituir a oferta por procedimentos permitidos, como autobronzeadores tópicos. Antes de divulgar qualquer alternativa, vale checar a conformidade do produto e da técnica para não trocar uma proibição por outra.
- RE Anvisa nº 1.260, de 2 de abril de 2025: proíbe o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência usadas em equipamentos de bronzeamento artificial.
- RDC Anvisa nº 56, de 9 de novembro de 2009: veda o uso de câmaras de bronzeamento artificial com finalidade estética no país.
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Esse tema afeta o seu negócio?
Se a sua clínica ainda oferece bronzeamento artificial, vale revisar agora o portfólio e a destinação do equipamento para evitar autuação e apreensão.
Falar no WhatsAppConteúdo de caráter informativo sobre conformidade e regulação. Não constitui parecer jurídico, que depende da análise do caso concreto.